sábado, 6 de janeiro de 2024

III - OBJETIVO DO MEMORIAL ESPECÍFICO. III – I - MEMORIAL ACADÊMICO. 4 – Objetiva Documentação de créditos - APROVEITAMENTOS DE CRÉDITOS. 4.1 – APROVEITAMENTOS DE CRÉDITOS.

 

III - OBJETIVO DO MEMORIAL ESPECÍFICO.

 

III – I - MEMORIAL ACADÊMICO.

 

1 – Objetivo Geral: Apresentação do Especialista Psicopedagogo que o subscreve com fins de fundamentar sua habilitação específica em programas de MESTRADO, DOUTORADO e PÓS-DOUTORADO, incluso avaliação para os títulos de MS Emérito e Dr-hc, a ser postulado junto às universidades estrangeiras ou e nacional dentro dos PROGRAMAS DE NEUROCIÊNCIA de linha behaviorista com repercussão em modulação de interação sócio educacional e com repercussão em Mapeamento Cerebral.

 

Neste contexto, buscar-se-á ainda, somar créditos para uma EVENTUAL TITULAÇÃO EM DOUTORADO ou MESTRADO DIRETO, mediante os princípios estatuídos nos ordenamentos do direito comparado.

 

2 – Objetivo Específico: Documentar a vida acadêmica escolar, etc., do subscrito, apresentando além desta qualificação específica, Psicopedagogia, as demais que são conexas para fins de desenvolvimento de PESQUISA CIENTÍFICA em face da formação universitária recebida. Aqui, se acresce as Especializações em Psicopatologia, Psicanálise, Neurociência e afins.

 

A formação apresentada objetiva fundamentar as conexões de cognição para o desenvolvimento em níveis de ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO e DOUTORADO, a pesquisa, MAPEAMENTO CEREBRAL com ênfase de fornecer contribuições ao desenvolvimento de resultados do ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.

 

3 – Objetivo Documentação de créditos.  De acordo com a legislação vigente, no Brasil, nos tratados nos países da Comunidade Europeia e na América do Norte, as informações prestadas neste memorial trarão benefícios legais previstos no regulamento de APROVEITAMENTOS DE CRÉDITOS PARA TITULAÇÃO ACADÊMICA e ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES. Somando em final, a carga horária total estudada. OBSERVAÇÃO: O APROVEITAMENTO TEM COMO REQUESITO FUNDAMENTAL O CREDENCIAMENTO DA ENTIDADE CERTIFICADORA, no Brasil, junto ao MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, e no exterior a entidade nacional “ACREDITADORA ACADÊMICA”.

 

4 – Objetiva Documentação de créditos - APROVEITAMENTOS DE CRÉDITOS.

 

O aproveitamento de estudos é contemplado pela legislação educacional brasileira. A Lei Federal nº 9.394/96 dispõe: Art. 47 § 2º Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.

 

Aproveitamento de créditos - Aproveitamento de componentes curriculares nos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu.  O Aproveitamento de Créditos é quando o componente cursado não tem correspondência com nenhum componente do curso. O mesmo pode ser cursado na matrícula atual do discente em outros programas ou ainda, cursada em outras universidades, em Programas de Pós-graduação Stricto Sensu reconhecidos ou ACREDITADOS, desde que obedecidos os limites e prazos impostos pelo Regulamento de cada Programa.

 

4.1 – APROVEITAMENTOS DE CRÉDITOS.  Para aproveitamento de créditos de componentes curriculares cursados concomitantemente ao curso em que o discente está matriculado é necessário verificar se houve choque de horários entre as disciplinas cursadas e as disciplinas cursadas na outra IES.

 

Para aproveitamento de créditos, o documento utilizado é a certidão de estudos ou DIPLOMAS válidos no país de origem, para  poder ser processado academicamente.

Quando os DIPLOMAS ou certidão é processado no histórico escolar, o componente optativo é registrado e aparece com a Situação “Estudos Aproveitados” seguido do código da IES onde o aluno cursou a disciplina que originou a dispensa.

 O DIPLOMA ou certidão de estudos é utilizado para comprovação da integralização do curso, tanto na colação de grau quanto no registro do diploma.

 

A certidão a que se refere o MEMORIAL é fruto da análise pedagógica realizada pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação ao qual o interessado se habilita, atendendo às Normas vigentes.

 

Portanto, o aproveitamento de estudos consiste na dispensa do cumprimento de atividades escolares do currículo do curso, tendo em vista estudos anteriormente realizados pelos alunos em cursos de graduação ou pós-graduação em instituições de ensino superior.

 

Considera-se extraordinário aproveitamento de estudos a comprovação pelo discente, por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, de que possuem conhecimentos, habilidades e competências específicos da área de conhecimento da unidade curricular do curso de Pós-graduação, Especialização, Mestrado ou e Doutorado.

 

 

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