III - OBJETIVO DO
MEMORIAL ESPECÍFICO.
III – I - MEMORIAL
ACADÊMICO.
1 – Objetivo Geral: Apresentação do Especialista
Psicopedagogo que o subscreve com fins de fundamentar sua habilitação
específica em programas de MESTRADO, DOUTORADO e PÓS-DOUTORADO, incluso
avaliação para os títulos de MS Emérito e Dr-hc, a ser postulado junto às
universidades estrangeiras ou e nacional dentro dos PROGRAMAS DE NEUROCIÊNCIA
de linha behaviorista com repercussão em modulação de interação sócio
educacional e com repercussão em Mapeamento Cerebral.
Neste contexto, buscar-se-á ainda, somar créditos para uma EVENTUAL TITULAÇÃO EM DOUTORADO ou
MESTRADO DIRETO,
mediante os princípios estatuídos nos ordenamentos do direito comparado.
2 – Objetivo
Específico: Documentar
a vida acadêmica escolar, etc., do subscrito, apresentando além desta
qualificação específica, Psicopedagogia,
as demais que são conexas para fins de desenvolvimento de PESQUISA CIENTÍFICA em face da formação universitária
recebida. Aqui, se acresce as Especializações em Psicopatologia, Psicanálise, Neurociência e afins.
A formação apresentada objetiva fundamentar as conexões de
cognição para o desenvolvimento em níveis de ESPECIALIZAÇÃO,
MESTRADO e DOUTORADO, a pesquisa, MAPEAMENTO CEREBRAL com ênfase de fornecer contribuições
ao desenvolvimento de resultados do ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.
3 – Objetivo
Documentação de créditos. De acordo com
a legislação vigente, no Brasil, nos tratados nos países da Comunidade Europeia
e na América do Norte, as informações prestadas neste memorial trarão benefícios legais
previstos no regulamento de APROVEITAMENTOS DE CRÉDITOS PARA TITULAÇÃO
ACADÊMICA e ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES. Somando em final, a carga
horária total estudada. OBSERVAÇÃO: O APROVEITAMENTO TEM COMO REQUESITO
FUNDAMENTAL O CREDENCIAMENTO DA ENTIDADE CERTIFICADORA, no Brasil, junto ao
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, e no exterior a entidade nacional “ACREDITADORA ACADÊMICA”.
4 – Objetiva
Documentação de créditos - APROVEITAMENTOS DE CRÉDITOS.
O aproveitamento de estudos é contemplado pela legislação
educacional brasileira. A Lei Federal nº 9.394/96 dispõe: Art. 47 § 2º Os alunos que tenham
extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e
outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora
especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as
normas dos sistemas de ensino.
Aproveitamento de créditos - Aproveitamento de componentes
curriculares nos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu. O Aproveitamento de Créditos é quando o
componente cursado não tem correspondência com nenhum componente do curso. O
mesmo pode ser cursado na matrícula atual do discente em outros programas ou
ainda, cursada em outras universidades, em Programas de Pós-graduação Stricto
Sensu reconhecidos ou ACREDITADOS, desde que obedecidos os limites e prazos
impostos pelo Regulamento de cada Programa.
4.1 – APROVEITAMENTOS
DE CRÉDITOS. Para aproveitamento de créditos de
componentes curriculares cursados concomitantemente ao curso em que o discente
está matriculado é necessário verificar se houve choque de horários entre as
disciplinas cursadas e as disciplinas cursadas na outra IES.
Para aproveitamento de créditos, o documento utilizado é a
certidão de estudos ou DIPLOMAS válidos no país de origem, para poder ser processado academicamente.
Quando os DIPLOMAS ou certidão é processado no histórico
escolar, o componente optativo é registrado e aparece com a Situação “Estudos
Aproveitados” seguido do código da IES onde o aluno cursou a disciplina que
originou a dispensa.
O DIPLOMA ou certidão
de estudos é utilizado para comprovação da integralização do curso, tanto na
colação de grau quanto no registro do diploma.
A certidão a que se refere o MEMORIAL é fruto da análise
pedagógica realizada pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação ao qual o
interessado se habilita, atendendo às Normas vigentes.
Portanto, o aproveitamento de estudos consiste na dispensa do
cumprimento de atividades escolares do currículo do curso, tendo em vista
estudos anteriormente realizados pelos alunos em cursos de graduação ou
pós-graduação em instituições de ensino superior.
Considera-se extraordinário aproveitamento de estudos a
comprovação pelo discente, por meio de provas e outros instrumentos de
avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, de que possuem
conhecimentos, habilidades e competências específicos da área de conhecimento
da unidade curricular do curso de Pós-graduação, Especialização, Mestrado ou e
Doutorado.
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