sábado, 6 de janeiro de 2024

IV - MEMORIAL ACADÊMICO. BASE PARA LEGALIDADE E LEGITIMAÇÃO DOS INFORMES CITADOS NESTE MEMORIAL ACADÊMICO.

 IV - MEMORIAL ACADÊMICO. BASE  PARA LEGALIDADE E LEGITIMAÇÃO DOS INFORMES CITADOS NESTE MEMORIAL ACADÊMICO.

https://www.gov.br/inep/pt-br/centrais-de-conteudo/legislacao/arcu-sul/legislacao

http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=63511

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-94-de-16-de-fevereiro-de-2022-381127151

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. Publicado em: 18/02/2022 | Edição: 35 | Seção: 1 | Página: 36. Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro. PORTARIA Nº 94, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022. Dispõe sobre a operacionalização, no Brasil, do Sistema de Acreditação Regional de Cursos de Graduação do Mercosul e Estados Associados - Sistema Arcu-Sul. 

 

Outros Documentos

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Publicado em 19/04/2023 10h37 Atualizado em 28/06/2023 10h06

Documentos de Critérios

·         Critérios de qualidade para acreditação Arcu-Sul em enfermagem (arquivo em espanhol)

·         Critérios de qualidade para acreditação Arcu-Sul em agronomia (arquivo em espanhol)

·         Critérios de qualidade para acreditação Arcu-Sul em arquitetura (arquivo em espanhol)

·         Critérios de qualidade para acreditação Arcu-Sul em veterinária (arquivo em espanhol)

·         Critérios de qualidade para acreditação Arcu-Sul em engenharia (arquivo em espanhol)

Manual

·         Manual do sistema

·         MERCOSUR EDUCATIVO Reunión de Ministros de Educación Comité Coordinador Regional Comisión Regional Coordinadora de Educación Superior Red de Agencias Nacionales de Acreditación SISTEMA DE ACREDITACIÓN DE CARRERAS UNIVERSITARIAS PARA EL RECONOCIMIENTO REGIONAL DE LA CALIDAD ACADEMICA DE SUS RESPECTIVAS TITULACIONES EN EL MERCOSUR Y ESTADOS ASOCIADOS SISTEMA ARCU-SUR MANUAL DE PROCEDIMIENTOS DEL SISTEMA 2015

Formulários de Autoavaliação

·         Guía de Autoevaluación para carreras de AGRONOMÍA

·         Guía de Autoevaluación para carreras de ARQUITECTURA

·         Guía de Autoevaluación para carreras de ENFERMERÍA

·         Guía de Autoevaluación para carreras de INGENIERÍA

·         Guía de Autoevaluación para carreras de VETERINARIA

 

https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/arcu-sul/outros-documentos

 

6 – Objetiva Documentação de créditos – ACREDITAÇÃO INTERNACIONAL: Revalidação de diploma estrangeiro pelo Arcu-Sul. 6.1 – Arcu-Sul, revalidação de diploma estrangeiro. 7 - Sistema de Acreditação Regional de Cursos de Graduação do Mercosul e Estados Associados (Arcu-Sul). 7.1 - Homologação, Legalização e Apostilamento de Documentos e Homologação de Documentos Nacionais. 7.1.1 - Homologação Apostilamento ou Legalização de Documentos. 7.1.1.1 - Homologação de Apostilamento. 7.1.1.2 - Legalização de Documentos. 7.1.1.3 - ACESSO A LISTA DE PAÍSES QUE SÃO ESTADOS PARTES DA CONVENÇÃO DO TRATADO DE HAIA. 7.1.1.4 - LISTA DE CARTÓRIOS AUTORIZADOS PELO CNJ PARA APOSTILAMENTO. 7.1.1.5 - APOSTILAMENTO DE CERTIDÃO NORTE-AMERICANA PARA REGISTRO DIRETO EM CARTÓRIO NO BRASIL - 7.1.1.5 - CONTATOS DAS AUTORIDADES ESTADUAIS RESPONSÁVEIS PELA EMISSÃO DE APOSTILAS

 

6 – Objetiva Documentação de créditos – ACREDITAÇÃO INTERNACIONAL: Revalidação de diploma estrangeiro pelo Arcu-Sul.

 

Conforme já exposto (...) Reconhecimento e revalidação de títulos de mestre e doutor cursados ou emitidos no exterior, no Brasil, têm duas dimensões jurídicas, a primeira é a validade dos estudos para fins de credibilidade científica, e a outra (REVALIDAÇÃO), é para benefícios pecuniários e garantias de direitos de promoções no serviço público federal, estaduais, ou municipais, etc.”

 

Nos Mestrados e Doutorados, as universidades estrangeiras que estão localizadas nos países membros do MERCOSUL possuem uma forma de revalidação que outras universidades não possuem.

 

Embora não seja, o presente MEMORIAL ACADÊMICO, modelo convencional, se faz necessária às informações que seguem. Pois, esses informes apresenta aos formados a possibilidade de revalidar o diploma de forma simplificada, ou seja, sem precisar fazer a prova do INEP, o famoso revalida, nos caos específicos. O único requisito é que essa universidade esteja acreditado junto ao Ministério da Educação e Cultura brasileiro no momento da revalidação.

 https://albieriadvocacia.com/blog/como-funciona-a-tramitacao-simplificada/

 

6.1 – Arcu-Sul, revalidação de diploma estrangeiro.

 

Portal do Arcu-Sul, onde são compiladas as informações das universidades. Para facilitar irei deixar o link das universidades acreditas (até a data de 02 de janeiro de 2024), NESTE MEMORIAL.

 

A habilitação no Arcu-Sul propicia ao formado a possibilidade de revalidar o diploma pela tramitação simplificada, que consiste em uma análise de compatibilidade entre o diploma obtido no exterior e o brasileiro, sem realização de provas. Além do Brasil o Arcu-Sul, garante a possibilidade de revalidação em qualquer país que faça parte do MERCOSUL, garantindo a você maior possibilidade de escolha de onde irá trabalhar e viver, além dessas temos: Mobilidade estudantil; Reconhecimento social e prestígio acadêmico; Título com equivalência internacional; Maior possibilidade de emprego na área do MERCOSUL; Possibilidade de realizar a tramitação simplificada (revalidação simplificada) no Brasil.

 

A tramitação simplificada, nada mais é, do que uma forma de revalidar, ou seja, provar a compatibilidade entre o diploma obtido no exterior com a oferecida no Brasil.

A grande diferença, é que a tramitação simplificada é regulada por lei e não exige na prática a realização de provas, o que traz duas vantagens: segurança e facilidade.

 

Ressalte-se que neste MEMORIAL ACADÊMICO se deu ênfase que (...)”que o MESTRE ou DOUTOR             que tenham estudado em alguma universidade de país componente do bloco Mercosul, estará apto para a revalidação de diploma estrangeiro pelo Arcu-Sul, o que resultará na revalidação simplificada. Embora a revalidação por histórico funcione com a tramitação simplificada, é possível ainda pela via judicial. Com a SIMPLIFICADA , essa possibilidade não é necessário realizar provas práticas, apenas legalizar os seus documentos. Para a legalização da documentação basta realizar a tradução juramentada e o apostilamento. Esclarecendo que que os documentos em língua espanhola e inglesa não precisam de tradução juramentada. 

 

7 - Sistema de Acreditação Regional de Cursos de Graduação do Mercosul e Estados Associados (Arcu-Sul).

 

https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/arcu-sul

 

O Sistema de Acreditação Regional de Cursos de Graduação do MERCOSUL e Estados Associados (Arcu-Sul) é um mecanismo permanente de acreditação regional do Setor Educacional do MERCOSUL. Seu objetivo é dar garantia pública, na região do MERCOSUL e dos estados associados, dos níveis de qualidade acadêmicos e científicos dos cursos. Os países participantes são Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru.

 

A acreditação segue critérios regionais elaborados por comissões consultivas, sob a coordenação da Rede de Agências Nacionais de Acreditação (Rana). Esse mecanismo respeita as legislações nacionais, e a adesão por parte das instituições de educação superior é voluntária.

 

O Inep é responsável pela operacionalização do Arcu-Sul no Brasil e é executor do sistema de avaliação nacional de instituições de educação superior e de cursos de graduação. As ações do instituto produzem indicadores e um sistema de informações que subsidia tanto o processo de regulação, exercido pelo Ministério da Educação, quanto garante transparência dos dados sobre qualidade da educação superior a toda sociedade.

O processo de acreditação é contínuo, com convocatórias periódicas. Até o momento, participam as seguintes titulações: agronomia, arquitetura, enfermagem, engenharia, veterinária, medicina, odontologia, farmácia, geologia e economia. Estudantes formados em cursos acreditados têm a prerrogativa da tramitação simplificada (documental) para revalidação do diploma nos países participantes do sistema.

 

O Arcu-Sul conta com um banco de avaliadores treinados especificamente para atuar no sistema: o Banco Internacional de Pares Evaluadores (Bipe). São cerca de mil especialistas registrados na plataforma eletrônica do banco.

 

O sistema busca a melhoria permanente da formação das pessoas, com padrões de qualidade requeridos para a promoção do desenvolvimento econômico, social, político e cultural. Da mesma forma, visa à consolidação de uma sociedade do conhecimento e de uma comunidade científica regional, voltadas à constituição de um mundo de igualdade e de paz, no qual prevaleça a responsabilidade, a defesa dos direitos humanos, o meio ambiente e a cooperação solidária.

 

Confira a lista de acreditações brasileiras realizadas no âmbito do Arcu-Sul.

Comunicado | Migração do portal Arcu-Sul Informamos que a Rede de Agências Nacionais de Acreditação (Rana) estabeleceu um novo portal para abrigar as informações relativas ao Sistema Arcu-Sul, inclusive a lista oficial de cursos acreditados pelo sistema. Portal Arcu-Sul

 

7.1 - Homologação, Legalização e Apostilamento de Documentos e Homologação de Documentos Nacionais.

 

Todos os documentos relacionados neste MEMORIAL ACADÊMICO serão endereçados as universidades nos países ESPANHA, PORTUGAL, FRANÇA e ESTRADOS UNIDOS, e observam as disposições que serão nos próximos parágrafos apresentados.

 

Os diplomas e certificados, documentos de nível superior não precisam ser carimbados pelo Ministério da Educação, pois de acordo com o Artigo 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação, conforme excerto seguinte da lei supracitada, com acréscimo da Resolução CNE/CES nº 12/2007; Lei Federal  nº 9.394/1996: “Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.

 

Resolução CNE/CES nº 12/2007 - Art. 1º. Os diplomas dos cursos de graduação e sequenciais de formação específica expedida por instituições não universitárias serão registrados por universidades credenciadas, independentemente de autorização prévia deste Conselho.

 

Decreto nº 5.786, de 2006 - Art. 2º. Dispõe sobre a possibilidade dos Centros Universitários emitirem seus diplomas e títulos, o que torna inexigível a chancela do Ministério da Educação para efeitos de veracidade ou validação.

 

Os centros universitários, observado o disposto no Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, poderão criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior, assim como remanejar ou ampliar vagas nos cursos existentes, nos termos deste Decreto. Estabelece ainda que os centros universitários poderão registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos.

 

7.1.1 - Homologação Apostilamento ou Legalização de Documentos.

 

7.1.1.1 - Homologação de Apostilamento.

 

Desde 14 de agosto de 2016, entrou em vigor no Brasil a Convenção de Haia de 1961 sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiro (Convenção da Apostila), internalizada pelo Decreto Federal nº 8.660/2016 e regulamentada pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 228, de 22 de junho de 2016.  No processo estabelecido pela Convenção da Apostila, os documentos nacionais destinados a serem remetidos a países que são Estados-Partes da convenção, quando recebem o carimbo da Apostila emitida por Autoridade Competente, no Brasil, passam a ter validade imediata em todos os demais Estados-Partes da Convenção. Ao mesmo tempo, passam a ser aceitos, no Brasil, documentos estrangeiros contendo Apostila emitida por um desses Estados-Partes, dispensando a necessidade de sua legalização em repartições da Rede Consular brasileira no exterior.

 

Nos termos do Decreto Federal nº 8.660/2016, a autoridade apostilante brasileira é o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que utiliza a rede cartorial das capitais dos Estados para a emissão de apostila. Isso tornará desnecessária a intermediação de consulados e chancelarias dos países signatários da Convenção na autenticação de documentos.

 

Desse modo, a partir da entrada em vigor da Convenção no Brasil, em 14 de agosto de 2016, as apostilas emitidas por Estados partes da Convenção da Apostila, inclusive as emitidas em data anterior, devem ser aceitas em todo o território nacional em substituição à legalização consular.

 

Cabe ressaltar, por oportuno, que a Convenção da Apostila trata da autenticação de documentos, ou seja, da certificação quanto à autenticidade das assinaturas dos emissores, não constituindo, necessariamente, reconhecimento de diplomas ou títulos de qualquer natureza.

 

Em caso de dúvidas, cabe ao CNJ o esclarecimento de todas e quaisquer questionamentos sobre o tema. Clique aqui  para consultar o website do CNJ.

 

7.1.1.2 - Legalização de Documentos.

 

No caso de documentos nacionais destinados a países que não são Estados-Partes da Convenção da Apostila, é necessário que sua autenticidade seja confirmada por alguma unidade de legalização de documentos do Itamaraty. Existem unidades de legalização de documentos do Itamaraty nos Escritórios Regionais do Ministério das Relações Exteriores no Rio de Janeiro, no Rio Grande do Sul, em São Paulo, no Paraná, em Santa Catarina, em Pernambuco em Minas Gerais, na Bahia e no Amazonas. Todas essas unidades estão subordinadas ao Setor de Legalização de Documentos e Rede Consular Estrangeira (SLRC), sediado em Brasília.

 

Do mesmo modo, para serem aceitos no Brasil, os documentos estrangeiros emitidos por um país que não é Estado-Parte da Convenção da Apostila, deve-se efetuar a legalização consular unicamente junto às Repartições Consulares do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no Exterior. Clique aqui para localizar as Repartições Consulares.

 

A legalização consular é efetuada, mediante a cobrança de emolumentos consulares, na Embaixada ou Consulado do Brasil cuja jurisdição corresponda à origem dos documentos. Eventuais dúvidas sobre o tema devem ser encaminhadas às referidas repartições consulares.

Mais informações podem ser obtidas em:

 

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/legalizacao-de-documentos/documentos-emitidos-no-exterior

http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=63511

 

7.1.1.3 - ACESSO A LISTA DE PAÍSES QUE SÃO ESTADOS PARTES DA CONVENÇÃO DO TRATADO DE HAIA.

https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/paises-signatarios/

https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-washington/apostila-da-haia

 

7.1.1.4 - LISTA DE CARTÓRIOS AUTORIZADOS PELO CNJ PARA APOSTILAMENTO.

Os cartórios autorizados a realizar o apostilamento de documentos no Brasil.

Onde fazer o Apostilamento(...)

https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/cartorios-autorizados/

 

7.1.1.5 - APOSTILAMENTO DE CERTIDÃO NORTE-AMERICANA PARA REGISTRO DIRETO EM CARTÓRIO NO BRASIL -

https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-washington/apostila-da-haia#regist

 

Eliminação “da legalização consular” significa dizer que o Consulado não faz apostilamento de documentos estrangeiros ou brasileiros. A antiga legalização consular de documento estrangeiro (norte-americano) foi substituída pelo apostilamento. Essa apostila (selo da 'Apostila da Haia' ou 'Hague Apostille') é emitida exclusivamente por autoridade local norte-americana denominada 'Secretaria de Estado' - em inglês, 'Secretary of State' ou 'Office of Apostilles and Authentications'. O interessado deve solicitar o apostilamento ("apostille") do documento estrangeiro que deseja apresentar no Brasil diretamente à Secretaria do Estado em que o documento foi emitido (exemplo: se seu documento foi emitido no Estado de Ohio, entre em contato com 'Ohio Secretary of State' e solicite o apostilamento do documento). Informações sobre contatos das autoridades estaduais estão disponíveis nos websites das respectivas Secretarias de Estado. Ressalte-se que a tradução juramentada do texto (que não é feita pelo Consulado-Geral), quando cabível, continuará sendo exigida.

 

7.1.1.5 - CONTATOS DAS AUTORIDADES ESTADUAIS RESPONSÁVEIS PELA EMISSÃO DE APOSTILAS 

https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-washington/apostila-da-haia#trad

 

 

 

 

5 – Objetiva Documentação de créditos – ACREDITAÇÃO INTERNACIONAL: IMPORTÂNCIA NA QUALIDADE DO ENSINO. 1 - Titulações internacionais: acadêmico e profissional. 2 - Formações com excelência internacional. 3 - O processo brasileiro da acreditação. 4 - Currículo internacional. 5 – Critérios para avaliado nas instituições universitárias, etc. 6 – Necessidade de uma instituição universitária internacional ser acreditada.

 

5 – Objetiva Documentação de créditos – ACREDITAÇÃO INTERNACIONAL: IMPORTÂNCIA NA QUALIDADE DO ENSINO.

 

1 - Titulações internacionais:  acadêmico e profissional.

 

Um título internacional, de valor acadêmico universitário é indiscutivelmente  om dos fatores determinantes para a carreira profissional, nos dias de hoje, por conta da relevância das pesquisas científicas é importante verificar se a instituição e os cursos oferecidos por ela possuem acreditações internacionais.

 

A acreditação internacional é um processo de certificação da qualidade de ensino e pesquisa de uma Instituição de Ensino Superior (IES). Com esse reconhecimento, a instituição é certificada internacionalmente como ambiente que oferece educação diferenciada e de excelência, garantindo aos seus alunos e corpo docente um currículo forte e competitivo.

Na Europa, a acreditação do Ensino Superior está em expansão por diferentes países como forma de atestar a qualidade dos projetos oferecidos por suas instituições. Nos Estados Unidos, a prática é tradição há mais de 100 anos, regulamentada pelo Council for Higher Education Accreditation (CHEA).

2 - Formações com excelência internacional.

 

Com o crescimento da demanda pelos cursos em níveis de Mestrado e Doutorado observado nos últimos anos no país, tornou-se fundamental às Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras investir na qualidade da prestação de serviços e, assim, a acreditação é um dos meios mais eficientes para isso.

O presente MEMORANDO ACADÊMICO é destinado ao envio de diversos programas de cursos que são, por exemplo, credenciados por renomadas associações internacionais, como a AACSB (The Association to Advance Collegiate Schools of Business), AMBA (Association of MBAs), PRME (Principle for Responsible Management Education), HBP (Harvard Business Publishing), PMI (Project Management Institute), EMBAC (Executive MBA Council), o que garante rigor na seleção de sua grade de ensino e do corpo docente, assim como a certeza de uma formação com padrão de excelência internacional.

3 - O processo brasileiro da acreditação.

As melhores universidades, faculdades e programas de mestrados e doutorados nos país da Europa e Estados NORTE Americanos possuem o credenciamento junto às mais importantes agências acreditadoras internacionais. O título vai muito além do status, confere a internacionalização às instituições, colocando-as em um pequeno e seleto grupo de ensino de nível superior global. Esse processo facilita ainda o acesso do corpo docente e discente da instituição em redes de pesquisas, parcerias e convênios com outras universidades acreditadas, atraindo alunos que pretendem obter no Brasil o mesmo padrão universitário de suas escolas de origem no exterior.

O processo para a acreditação visa, em primeiro lugar, evitar a homogeneização das EGN – ele é muito mais complexo e específico do que para receber títulos e acreditações nacionais, por exemplo. Existe um padrão único de ações e procedimentos para as escolas acreditadas, em que as agências exigem de suas associadas uma estratégia que oriente suas ações, com flexibilidade para atender às condições do mercado e atingir sucesso em sua área de atuação.

O procedimento é longo: a instituição interessada deve demonstrar a eficiência de distintos processos internos, por meio de diferentes etapas, às agências acreditadoras (para as quais a instituição deve se tornar membro, antes de se candidatar ao título).

Considerando que o objetivo FUNDAMENTAL do subscritor deste MEMORANDO ACADÊMICO é ter reconhecimento como cientista, as anotações dos parágrafos anteriores são relevantes.

4 - Currículo internacional.

Reconhecimento e revalidação de títulos de mestre e doutor cursados ou emitidos no exterior, no Brasil, têm duas dimensões jurídicas, a primeira é a validade dos estudos para fins de credibilidade científica, e a outra, é para benefícios pecuniários e garantias de direitos de promoções no serviço público federal, estaduais, ou municipais, etc.

Neste MEMORIAL ACADÊMICO, o que importa relatar e o reconhecimento destes títulos, sem preocupação, para o subscritor do segundo momento, ou seja revalidação.

Para um diploma ser reconhecido em qualquer parte do mundo, nos dias atuais, se faz necessário a ACREDITAÇÃO da entidade expedidora dos títulos. E neste sentido podemos destacar entre as principais associações acreditadoras internacionais para as universidades, faculdade, e programas de Mestrado e Doutorado, são as seguintes agências: AMBA (Association of MBAs), AACSB (Association to Advance Collegiate Schools of Business) e EFMD/EQUIS (European Foundation for Management Development/Quality Improvement System) entre outras.

A mais tradicional e respeitada associação de acreditação é a americana AACSB. Estabelecida na década de 1930, ela avalia todo o currículo e responsabilidade acadêmica: portfólio de cursos oferecidos, pesquisas, infraestrutura da instituição e corpo docente.

5 – Critérios para avaliado nas instituições universitárias, etc.

 

Como exemplo de processo, a acreditação exige das escolas concorrentes um conjunto de atividades no plano formal, com evidências e documentação que comprovem essas atividades. Depois, na etapa para elegibilidade, é exigido da escola que reporte os cursos (graduação, mestrado e doutorado) que serão objeto da acreditação. A partir daí, a instituição precisa apresentar informações a respeito de seu corpo docente (e sua formação), produção científica, atividade profissional, reportar informações sobre processos de gestão acadêmicos e não acadêmicos valores e princípios inerentes.

Desde 2010, o subscritor do presente MEMORIAL ACADÊMICO observa no plano internacional que as escolas e universidade, bem como programas de mestrado e doutorado buscam e investem em acreditações internacionais para os seus cursos de graduação e pós-graduação preocupam-se com a primazia de seus serviços, a atualização de seu corpo docente e o ensino de excelência para seus alunos, que sairão preparados para atuar em um mercado competitivo, tanto em nível nacional como global.

6 – Necessidade de uma instituição universitária internacional ser acreditada.

 

Quem busca se destacar em um mercado cada vez mais desafiador em nível mundial pode encontrar diferentes vantagens nas instituições internacionais com acreditações internacionais. Entre as vantagens:

1.    – Comprometimento com qualidade e aperfeiçoamento constante de seus cursos e corpo docente;

2.    – Treinamento/reciclagem de seus educadores;

3.    – Acesso a convenções, congressos e outros eventos relacionados à Educação ao redor do mundo;

4.    – Intercâmbio entre alunos de todo o mundo, reciclando e aumentando o conhecimento;

5.    – Maior visibilidade aos alunos, com reconhecimento internacional de sua instituição, diploma e histórico escolar;

6.    – Abertura de portas e incentivo maior de parcerias internacionais com as principais escolas de negócios do mundo;

7.    – Valorização do aluno da escola acreditada, tanto pelo mercado como pela Academia.

III - OBJETIVO DO MEMORIAL ESPECÍFICO. III – I - MEMORIAL ACADÊMICO. 4 – Objetiva Documentação de créditos - APROVEITAMENTOS DE CRÉDITOS. 4.1 – APROVEITAMENTOS DE CRÉDITOS.

 

III - OBJETIVO DO MEMORIAL ESPECÍFICO.

 

III – I - MEMORIAL ACADÊMICO.

 

1 – Objetivo Geral: Apresentação do Especialista Psicopedagogo que o subscreve com fins de fundamentar sua habilitação específica em programas de MESTRADO, DOUTORADO e PÓS-DOUTORADO, incluso avaliação para os títulos de MS Emérito e Dr-hc, a ser postulado junto às universidades estrangeiras ou e nacional dentro dos PROGRAMAS DE NEUROCIÊNCIA de linha behaviorista com repercussão em modulação de interação sócio educacional e com repercussão em Mapeamento Cerebral.

 

Neste contexto, buscar-se-á ainda, somar créditos para uma EVENTUAL TITULAÇÃO EM DOUTORADO ou MESTRADO DIRETO, mediante os princípios estatuídos nos ordenamentos do direito comparado.

 

2 – Objetivo Específico: Documentar a vida acadêmica escolar, etc., do subscrito, apresentando além desta qualificação específica, Psicopedagogia, as demais que são conexas para fins de desenvolvimento de PESQUISA CIENTÍFICA em face da formação universitária recebida. Aqui, se acresce as Especializações em Psicopatologia, Psicanálise, Neurociência e afins.

 

A formação apresentada objetiva fundamentar as conexões de cognição para o desenvolvimento em níveis de ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO e DOUTORADO, a pesquisa, MAPEAMENTO CEREBRAL com ênfase de fornecer contribuições ao desenvolvimento de resultados do ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.

 

3 – Objetivo Documentação de créditos.  De acordo com a legislação vigente, no Brasil, nos tratados nos países da Comunidade Europeia e na América do Norte, as informações prestadas neste memorial trarão benefícios legais previstos no regulamento de APROVEITAMENTOS DE CRÉDITOS PARA TITULAÇÃO ACADÊMICA e ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES. Somando em final, a carga horária total estudada. OBSERVAÇÃO: O APROVEITAMENTO TEM COMO REQUESITO FUNDAMENTAL O CREDENCIAMENTO DA ENTIDADE CERTIFICADORA, no Brasil, junto ao MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, e no exterior a entidade nacional “ACREDITADORA ACADÊMICA”.

 

4 – Objetiva Documentação de créditos - APROVEITAMENTOS DE CRÉDITOS.

 

O aproveitamento de estudos é contemplado pela legislação educacional brasileira. A Lei Federal nº 9.394/96 dispõe: Art. 47 § 2º Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.

 

Aproveitamento de créditos - Aproveitamento de componentes curriculares nos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu.  O Aproveitamento de Créditos é quando o componente cursado não tem correspondência com nenhum componente do curso. O mesmo pode ser cursado na matrícula atual do discente em outros programas ou ainda, cursada em outras universidades, em Programas de Pós-graduação Stricto Sensu reconhecidos ou ACREDITADOS, desde que obedecidos os limites e prazos impostos pelo Regulamento de cada Programa.

 

4.1 – APROVEITAMENTOS DE CRÉDITOS.  Para aproveitamento de créditos de componentes curriculares cursados concomitantemente ao curso em que o discente está matriculado é necessário verificar se houve choque de horários entre as disciplinas cursadas e as disciplinas cursadas na outra IES.

 

Para aproveitamento de créditos, o documento utilizado é a certidão de estudos ou DIPLOMAS válidos no país de origem, para  poder ser processado academicamente.

Quando os DIPLOMAS ou certidão é processado no histórico escolar, o componente optativo é registrado e aparece com a Situação “Estudos Aproveitados” seguido do código da IES onde o aluno cursou a disciplina que originou a dispensa.

 O DIPLOMA ou certidão de estudos é utilizado para comprovação da integralização do curso, tanto na colação de grau quanto no registro do diploma.

 

A certidão a que se refere o MEMORIAL é fruto da análise pedagógica realizada pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação ao qual o interessado se habilita, atendendo às Normas vigentes.

 

Portanto, o aproveitamento de estudos consiste na dispensa do cumprimento de atividades escolares do currículo do curso, tendo em vista estudos anteriormente realizados pelos alunos em cursos de graduação ou pós-graduação em instituições de ensino superior.

 

Considera-se extraordinário aproveitamento de estudos a comprovação pelo discente, por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, de que possuem conhecimentos, habilidades e competências específicos da área de conhecimento da unidade curricular do curso de Pós-graduação, Especialização, Mestrado ou e Doutorado.

 

 

I – II – REFERÊNCIAS. ENSAIOS E LITERATURAS CIENTÍFICAS, E OUTRAS.

 

I – II – REFERÊNCIAS. ENSAIOS E LITERATURAS CIENTÍFICAS, E OUTRAS.

 

Em relação ao titular do presente MEMORIAL DESCRITIVO seguem umas notas em relação a sua experiência na produção de conhecimentos nas áreas do mapeamento cerebral, AEE e psicopedagogia, entre outros conhecimentos conexos.

 

1.     https://www.blogger.com/profile/00449588634653166022

2.     https://mestradoneurociencia.blogspot.com/2014/08/elaborando-um-projeto-de-mestrado.html

3.     https://pt.scribd.com/document/28397101/Professor-Cesar-Augusto-Venancio-da-Silva

4.     https://independent.academia.edu/C%C3%A9sarVen%C3%A2ncioDaSilva

5.     https://issuu.com/centrodeensinoeculturauniversitaria/docs/do_livro_do_professor_c__sar_august

6.     https://pt.scribd.com/document/115447089/Professor-Cesar-Venancio

7.     https://www.slideserve.com/Professorcesaraugusto/prt-27-673-136-memorial-acad-mico-para-registro-de-bi-logo-02-01-2023-powerpoint-ppt-presentation

8.     https://pt.slideshare.net/search?searchfrom=header&q=C%C3%89SAR+AUGUSTO+VENANCIO+DA+SILVA

9.     https://professorcesar2009.no.comunidades.net/anatomofisiologia-do-mapeamento-cerebral-identificacao-dos-disturbios-de-aprendizagem-e-sua-intervencao-psicopedagogica

10.  https://professorcesar2009.no.comunidades.net/aula-do-professor-cesar-venancio-inespec-educacao-especial-o-que-e-esquizofrenia

11.  https://www.slideserve.com/Professorcesaraugusto/neuroci-ncia-mapeamento-cerebral-powerpoint-ppt-presentation

12.  https://www.academia.edu/86606039/LIVRO_DE_NEUROCIENCIA_TOMO_BL_0003_EV

13.  https://www.academia.edu/86598853/PRT_27_517_252_2022_LIVRO_DE_NEUROCI%C3%8ANCIA

14.  https://www.academia.edu/90408862/Neuroci%C3%AAncias_aplicada_%C3%A0_Psiquiatria_parafilias_e_transtornos_Cap%C3%ADtulo_I

15.  https://wwwcesarvenancioemns.blogspot.com/2010/05/mapeamento-cerebral-prof-cesar-venancio.html

16.  https://issuu.com/centrodeensinoeculturauniversitaria5/docs/1livro_biologia_molecular_capa

17.  https://www.slideserve.com/Professorcesaraugusto/presentations

18.  https://www.slideserve.com/Professorcesaraugusto/ante-projeto-de-doutorado-a-ser-apresentado-a-ies-powerpoint-ppt-presentation

19.  https://www.slideserve.com/Professorcesaraugusto/neuroci-ncia-tomo-livro-especial

20.  https://www.slideserve.com/Professorcesaraugusto/c-ncer-etiologia-oncog-nical-rev-1-13022016-08h02m07s

21.  https://www.slideserve.com/Professorcesaraugusto/prt-27-673-136-memorial-acad-mico-para-registro-de-bi-logo-02-01-2023-powerpoint-ppt-presentation

22.  https://jus.com.br/@juizoarbitral

23.  https://juizarbitralcesarvenancio.jusbrasil.com.br/

24.  https://independent.academia.edu/TELEVIS%C3%83OMUNDIALWORLD

25.  https://issuu.com/cesaraugustovenanciodasilva/docs/s__rie_preparat__ria_para_o_mestrad

26.  https://pt.scribd.com/document/28400800/MAPEAMENTO-CEREBRAL-CONCLUSO-PARA-REVISAO

27.  https://pt.scribd.com/document/67578222/Monografia-to-Cerebral-Final

28.  https://fasouza.com.br/depoimento-aluno/depoimento-de-alunos-fortaleza-ce

29.  https://pt.slideshare.net/cecu2016/neurocincias-psicobiologia-sndromes-tomo-ii-2012

30.  https://xdocz.com.br/doc/cesar-augusto-venancio-da-silva-unilab-zo25p4rj4mom

31. http://pt.scribd.com/doc/187484556/Livro-de-Neurociencia-Tomo-i

32. http://pt.slideshare.net/inespec/neurocincias-psicobiologia-princpios-gerais-tomo-i

33. http://www.bookess.com/read/19741-neurociencia-aplicada-a-clinica-psicopedagogica-autismo-2a-edicao/

34.  https://www.studocu.com/pt-br/document/universidade-cruzeiro-do-sul/biologia/instituto-de-ensino-pesquisa-extensao-e-cultura-neurociencia-sindromes-cognicao/68389872

 

 

 

 

 

 

 

 

IV - MEMORIAL ACADÊMICO. BASE PARA LEGALIDADE E LEGITIMAÇÃO DOS INFORMES CITADOS NESTE MEMORIAL ACADÊMICO.

  IV - MEMORIAL ACADÊMICO. BASE  PARA LEGALIDADE E LEGITIMAÇÃO DOS INFORMES CITADOS NESTE MEMORIAL ACADÊMICO. https://www.gov.br/inep/pt-b...