I - IDENTIFICAÇÃO.
César Augusto
Venâncio da Silva.
Natural de
Fortaleza, Estado do Ceará, Nacionalidade brasileiro.
Nascido em 25 de
setembro.
Estabelecido na
cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Contatos através
de telefone e aplicativos de mensagens, celular 55.85.9 89933394.
Endereço
eletrônico cesarvenancio.neurociencia@gmail.com
Escritor, Profissão
professor, Psicanalista, Neurocientista, Psicopedagogo
Clínico e Institucional, com Pós-graduação acadêmica, pesquisador
em URM e Mapeamento Cerebral (ANATOMOFISIOLOGIA DO MAPEAMENTO CEREBRAL -
Identificação dos Distúrbios de Aprendizagem e sua intervenção
Psicopedagógica), Jornalista Científico com registro na SRT-CE (Ex-DRT) 2881. Diretor do CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE – AEE – EDUCAÇÃO ESPECIAL.
I – I – Psicopedagogia
Clínica e Institucional.
NOTA: Fita de Möbius - Em 1858, o matemático e astrônomo alemão Auguste
Ferdinand Möbius ao pesquisar o desenvolvimento de uma Teoria dos Poliedros,
descobriu uma curiosa superfície que ficou conhecida com seu nome, a Fita de
Möbius. É uma fita simples que tem duas superfícies distintas (uma interna e
outra externa) limitadas por duas margens. Trata-se de uma superfície de duas
dimensões com um lado apenas. Assim, se caminharmos continuamente ao longo da
fita, atravessamos ora uma, ora outra dimensão. “O que encanta nesta fita é a
sua extraordinária simplicidade aliada a um resultado complexo – transformando
o finito em infinito.”
O Governo Federal através do Ministério do Trabalho incluiu
as atividades do Psicopedagogo Clínico e Institucional nas diretrizes da CBO -
CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES. A profissão de psicopedagogo na CBO é
resultado de luta pela valorização do profissional psicopedagogo.
I – I – 1 -
Psicopedagogia Clínica e Institucional e Classificação Brasileira de Ocupações
(CBO).
A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é um documento
que retrata a realidade das profissões do mercado de trabalho brasileiro. Foi
instituído com base legal na Portaria Ministerial do Governo Federal Ministério
do Trabalho nº 397, de 10.10.2002. Acompanhando o dinamismo das ocupações, a
CBO tem por filosofia sua atualização constante de forma a expor, com a maior
fidelidade possível, as diversas atividades profissionais existentes em todo o
país, sem diferenciação entre as profissões regulamentadas e as de livre
exercício profissional. A CBO tem o
reconhecimento no sentido classificatório da existência de determinada ocupação
e não da sua regulamentação. A regulamentação da profissão
diferentemente da CBO, é realizada por Lei cuja apreciação é feita pelo
Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores e submetida à sanção
do Presidente da República. A CBO não tem poder de Regulamentar Profissão. Seus dados alimentam as
bases estatísticas de trabalho e servem de subsídio para a formulação de
políticas públicas de emprego. Os trabalhadores sentem-se amparados e valorizados ao terem
acesso a um documento, elaborado pelo governo, que identifica e reconhece seu
ofício. As inclusões das ocupações na CBO têm gerado, tanto para categorias
profissionais quanto para os trabalhadores, uma maior visibilidade, um
sentimento de valorização e de inclusão social. A atualização da CBO ocorre em
geral, anualmente e tem como foco revisões de descrições com incorporação de
ocupações e famílias ocupacionais que englobem todos os setores da atividade
econômica e segmentos do mercado de trabalho, e não somente canalizados para
algum setor específico.
http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf
I – I – 1 – 1 – CBO -
2394: Programadores, avaliadores e orientadores de ensino e 2394-25
Psicopedagogo.
Descrição sumária:
(...) “Programam, avaliam, coordenam
e planejam o desenvolvimento de projetos pedagógico-instrucionais nas
modalidades de ensino presencial e/ou a distância; participam da elaboração,
implementação e coordenação de projetos de recuperação de aprendizagem, aplicando metodologias e
técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem. Atuam em cursos acadêmicos e/ou
corporativos em todos os níveis de ensino para atender as necessidades
dos alunos, acompanhando e avaliando os processos educacionais. Viabilizam o
trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em
programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a
comunidade escolar e as associações a ela vinculadas. Atuam no contexto clínico, avaliando as funções cognitivas, motoras e de interação
social dos clientes e promovendo a reabilitação das funções prejudicadas dos
mesmos.
Fonte: http://cbo.maisemprego.mte.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/ResultadoOcupacaoMovimentacao.jsf
A importância do Psicopedagogo, segundo o Ministério do
Trabalho e Emprego, além da importância da CBO para os trabalhadores e
categorias profissionais, a classificação da CBO serve como documento de
referência para:
1.
Relação Anual de Informações Sociais
– RAIS;
2.
Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados – CAGED;
3.
Seguro desemprego;
4.
Preenchimento Carteira de Trabalho;
5.
Qualificação Profissional;
6.
Aprendizagem;
7.
Intermediação de mão-de-obra;
8.
Imigração;
9.
Fiscalização do trabalho;
10.
Ministério da Saúde – registros de:
mortalidade profissional, incidência de doenças relacionadas à ocupação e RIPSA
(Rede Interagencial de Informações para a Saúde);
11.
Imposto de Renda Pessoa Física;
12.
Previdência Social – CNIS (Cadastro
Nacional de Informações Sociais);
13.
IBGE – Pesquisas: Censo, PNAD
(Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios), PME (Pesquisa Mensal de Emprego).
Assim, os dados da CBO alimentam as bases estatísticas de
trabalho e servem de subsídio para a formulação de políticas públicas de
emprego. Referências: cff.org.br/ Atualização
da CBO é fundamental para o crescimento do farmacêutico; mtecbo.gov.br/ CBO
- Classificação Brasileira de Ocupações; mtps.gov.br/ Classificação
Brasileira de Ocupações.
No Brasil existe uma organização nacional que busca, e tem
nosso apoio, parâmetros em todo o Brasil visando critérios para a Elaboração de
Concursos Públicos para Psicopedagogos.
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