I – I – 4 - O EXERCÍCIO
DA ATIVIDADE EM PSICOPEDAGOGIA.
A formação do(a) psicopedagogo(a), no Brasil ocorre desde a
década de setenta em instituições a nível superior em todo território nacional.
Esta formação atende a Resolução 01, de 06 de abril de 2018 do MEC que
estabelece diretrizes e normas para ofertas dos cursos de pós-graduação lato
sensu denominados cursos de especialização no âmbito do sistema federal de
educação superior. A previsão da matriz curricular traz carga horária mínima de
360 horas. Os estudos e levantamentos da Comissão de Formação e Regulamentação
do Conselho Nacional da ABPp indicaram que a maioria dos cursos são ministrados
com 600 horas ou mais, conforme as Diretrizes Básicas de Formação de
Psicopedagogos no Brasil.
Com a expansão da formação e da área de atuação estão em
funcionamento cursos de graduação e de pós graduação em Psicopedagogia, assim
como prevê o Projeto de Lei 031/10 que regulamenta a atividade de
Psicopedagogia.
Esses cursos são constituídos por profissionais que estudam o
conhecimento envolvendo os processos de ensino-aprendizagem, permitindo a
intervenção nos seguintes campos: clínico e/ou institucional (seja escola,
hospital ou empresa/organização) além de pesquisadores na área, consoante ao
critério estabelecido no Projeto de Lei tramitando no Congresso Nacional prevê
em seu texto original:
“Art. 2º Poderão exercer a atividade de
Psicopedagogia no País: I – os portadores de diploma em curso de graduação em
Psicopedagogia expedido por escolas ou instituições devidamente autorizadas ou
credenciadas nos termos da legislação pertinente; II – os portadores de diploma
em Psicologia, Pedagogia, Fonoaudiologia, ou Licenciatura que tenham concluído
curso de especialização em Psicopedagogia, com duração mínima de 600 horas e
carga horária de 80% na especialidade”.
A Psicopedagogia tem como objeto de estudo a aprendizagem
visando à compreensão e a atuação profissional. Tem caráter interdisciplinar a
partir da articulação de áreas de conhecimentos afins, dentre elas: pedagogia,
psicologia, fonoaudiologia e medicina em suas especificidades.
A esfera acadêmica e a esfera legal possibilitam regulamentar
o exercício da atividade em Psicopedagogia oficializando o que já está
legitimado socialmente.
Este texto foi originalmente escrito pelo Conselho Nacional
da Associação Brasileira de Psicopedagogia, em setembro/1997. Foi revisado pela
Comissão de Divulgação, triênio 2002/2004, em agosto/2002. Reformulado pela Comissão de Formação e
Regulamentação, triênio 2014/2016, em março/2016. Atualizado em 2020 pela
Coordenação da Comissão de Formação e Regulamentação do Conselho Nacional da
ABPp: Neide Noffs e Luciana Barros de Almeida.
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