sábado, 6 de janeiro de 2024

3 – Em Equipes Gestoras dos Órgãos Públicos nos Níveis Municipal, Estadual e Federal. I – I – 3 – 3 - Psicopedagogia Clínica e Institucional. PRINCÍPIOS NORMATIVOS PARA CONCURSOS. .

 

3 – Em Equipes Gestoras dos Órgãos Públicos nos Níveis Municipal, Estadual e Federal.

 

3.1- Realizar avaliação diagnóstica institucional com o objetivo de levantar as necessidades e prioridades da instituição;

 

3.2 – Avaliar a dinâmica das instituições quanto ao seu funcionamento e organização, verificando se os seus planos de ação atendem às suas necessidades e se estão em articulação com o projeto político – educacional do sistema de ensino do qual faz parte;

 

3.3 – Considerar as características das regiões ou instituições quanto ao seu contexto sócio-econômico-cultural, ao desenvolver o planejamento, organização e controle de estratégias para se atingir as metas propostas de qualidade nos processos do ensinar e do aprender;

 

3.4 – Criar meios para o diálogo entre a comunidade, família, corpo docente, discente e administrativo, para debaterem as questões ligadas ao saber, aos conflitos e à tomada de decisões importantes para a fluidez do processo de aprendizagem e a qualidade profissional e relacional dos seus membros;

 

3.5 – Interpretar as leis que regem a relação ensino-aprendizagem, entendendo que a escola promove a inserção do sujeito no mundo do conhecimento, podendo ampliar sua atuação através de projetos sociais;

 

3.6 – Analisar e incentivar mudanças estruturais nas instituições, objetivando a melhoria das relações da aprendizagem entre todos os seus membros;

 

3.7 – Instrumentalizar as equipes gestoras dos diferentes níveis administrativos com métodos e estratégias de atuação, considerando a importância do suporte técnico e afetivo contínuo;

 

3.8 – Criar ações preventivas para promover a aprendizagem de qualquer modalidade, com o olhar multidisciplinar dirigido ao sujeito que aprende e ao que ensina.

 

I – I – 3 – 3 - Psicopedagogia Clínica e Institucional. PRINCÍPIOS NORMATIVOS PARA CONCURSOS.

 

Para ingressar no serviço público o profissional deverá atender às exigências do Edital do Concurso, a partir da Lei (Municipal, Estadual ou Federal), referente ao Plano de Cargos e Salários (e nesta constam as atribuições e requisitos para o respectivo cargo). Na esfera pública, a realização de Concurso Público obedece à Constituição Federal de 1988 (CF 88), art. 37, incisos II, III e IV;

 

O Psicopedagogo junto à Administração Pública direta ou indireta poderá atuar como:

 

a) servidor ou empregado público aprovado em Concurso Público, em conformidade ao Plano de Cargos e Salários aprovado por Lei.

 

b) cargo de comissão (de livre nomeação e exoneração) de Direção, Chefia ou Assessoramento nos termos dos incisos V, IX, do art. 37 da CF 88 ;

 

c) prestador de serviço, mediante contrato e processo licitatório em qualquer de suas modalidades conforme a Lei Federal 8666/93;

 

d) outras especificações previstas em Edital Público que contemplam as atribuições do Psicopedagogo.

 

 

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IV - MEMORIAL ACADÊMICO. BASE PARA LEGALIDADE E LEGITIMAÇÃO DOS INFORMES CITADOS NESTE MEMORIAL ACADÊMICO.

  IV - MEMORIAL ACADÊMICO. BASE  PARA LEGALIDADE E LEGITIMAÇÃO DOS INFORMES CITADOS NESTE MEMORIAL ACADÊMICO. https://www.gov.br/inep/pt-b...