3 – Em Equipes Gestoras
dos Órgãos Públicos nos Níveis Municipal, Estadual e Federal.
3.1- Realizar avaliação diagnóstica
institucional com o objetivo de levantar as necessidades e prioridades da
instituição;
3.2 – Avaliar a dinâmica das
instituições quanto ao seu funcionamento e organização, verificando se os seus
planos de ação atendem às suas necessidades e se estão em articulação com o
projeto político – educacional do sistema de ensino do qual faz parte;
3.3 – Considerar as características
das regiões ou instituições quanto ao seu contexto sócio-econômico-cultural, ao
desenvolver o planejamento, organização e controle de estratégias para se
atingir as metas propostas de qualidade nos processos do ensinar e do aprender;
3.4 – Criar meios para o diálogo
entre a comunidade, família, corpo docente, discente e administrativo, para
debaterem as questões ligadas ao saber, aos conflitos e à tomada de decisões
importantes para a fluidez do processo de aprendizagem e a qualidade profissional
e relacional dos seus membros;
3.5 – Interpretar as leis que regem a
relação ensino-aprendizagem, entendendo que a escola promove a inserção do
sujeito no mundo do conhecimento, podendo ampliar sua atuação através de
projetos sociais;
3.6 – Analisar e incentivar mudanças
estruturais nas instituições, objetivando a melhoria das relações da
aprendizagem entre todos os seus membros;
3.7 – Instrumentalizar as equipes
gestoras dos diferentes níveis administrativos com métodos e estratégias de atuação,
considerando a importância do suporte técnico e afetivo contínuo;
3.8 – Criar ações preventivas para
promover a aprendizagem de qualquer modalidade, com o olhar multidisciplinar
dirigido ao sujeito que aprende e ao que ensina.
I – I – 3 – 3 - Psicopedagogia
Clínica e Institucional. PRINCÍPIOS NORMATIVOS PARA CONCURSOS.
Para ingressar no serviço público o profissional deverá
atender às exigências do Edital do Concurso, a partir da Lei (Municipal,
Estadual ou Federal), referente ao Plano de Cargos e Salários (e nesta constam
as atribuições e requisitos para o respectivo cargo). Na esfera pública, a realização de
Concurso Público obedece à Constituição Federal de 1988 (CF 88), art. 37,
incisos II, III e IV;
O Psicopedagogo junto à Administração Pública direta ou
indireta poderá atuar como:
a) servidor ou empregado público aprovado em Concurso Público, em
conformidade ao Plano de Cargos e Salários aprovado por Lei.
b) cargo de comissão (de livre nomeação e exoneração) de Direção, Chefia
ou Assessoramento nos termos dos incisos V, IX, do art. 37 da CF 88 ;
c) prestador de serviço, mediante contrato e processo licitatório em
qualquer de suas modalidades conforme a Lei Federal 8666/93;
d) outras especificações previstas em Edital Público que contemplam as
atribuições do Psicopedagogo.
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